Uso Indevido de Dados Pessoais em Música Leva à Condenação Judicial
Uso Indevido de Dados Pessoais em Música Leva à Condenação Judicial

Uso Indevido de Dados Pessoais em Música Leva à Condenação Judicial

21/05/25

A polêmica começou em 2021, quando Gusttavo Lima lançou a música “Bloqueado”, que mencionava um número de telefone. Ocorre que aquele número era real e pertencia a uma pessoa, que logo ou a ser alvo de uma enxurrada de ligações e mensagens. O prejuízo foi tanto que o titular da linha não conseguia mais usar o celular normalmente, afetando até seu trabalho.

 

Em sua defesa, os advogados de Gusttavo Lima alegaram que ele era apenas o intérprete da música, composta por terceiros, e solicitou sua exclusão do polo ivo da ação, além de pleitear a redução do valor da indenização.

 

No entanto, o relator do caso, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, rejeitou os argumentos, destacando que o cantor teve participação ativa no compartilhamento dos dados através da divulgação da música e, por isso, não poderia se livrar da responsabilidade só porque não foi o autor da letra.

 

Divulgar dados pessoais, como um número de telefone, sem uma base legal que autorize tal tratamento pode violar direitos fundamentais dos titulares, como a privacidade e o sossego. Por isso, a indenização por danos morais foi mantida pelo tribunal, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil levando em conta as provas apresentadas, que demonstraram o efetivo dano ao autor.

 

É essencial que todos tenham cautela na divulgação de dados pessoais, ou seja, informações que possam identificar uma pessoa natural, mesmo que de forma não intencional. A proteção à privacidade e aos dados pessoais é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, e sua violação pode acarretar consequências jurídicas significativas, mesmo quando o ato foi culposo.

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