

O envelhecimento da população brasileira e a importância do planejamento patrimonial.
Nos últimos anos, tem ocorrido um fenômeno marcante em muitas sociedades ao redor do mundo: o envelhecimento da população. No Brasil, esse fenômeno não é diferente. De acordo com dados publicados pelo Censo em outubro de 2023, o Índice de Envelhecimento subiu de 30,7 para 55,2[1], refletindo uma mudança significativa na estrutura demográfica do país.
Diante de tal contexto, torna-se crucial que as pessoas estejam conscientes da importância de planejar o destino de seus bens e questões relacionadas à sua vontade, especialmente em momentos sensíveis como o fim da vida.
Nessa senda, urge destacar que o planejamento patrimonial é uma etapa crucial na vida de qualquer indivíduo e torna-se ainda mais premente à medida que se envelhece. Garantir que seus ativos sejam adequadamente distribuídos, conforme seus desejos, após sua morte é essencial não apenas para proteger seus legados, mas também para evitar disputas familiares potencialmente prejudiciais.
Nesse sentido, instrumentos legais como testamentos, procurações e criação de holdings patrimoniais desempenham um papel fundamental, permitindo que se determine, ainda em vida, o destino e partilha dos bens e propriedades, bem como eventual nomeação de das finanças, tudo, por óbvio, dentro dos parâmetros legais.
Além do planejamento patrimonial tradicional, os idosos também devem se atentar aos cuidados de longo prazo. À medida que a idade avança, muitos indivíduos podem enfrentar desafios de saúde que exigem assistência contínua. Questões como cuidados domiciliares versus cuidados institucionais, financiamento de despesas médicas e planejamento de invalidez tornam-se cruciais para garantir o recebimento de cuidados adequados sem comprometimento significativo de suas economias pessoais.
Como se não bastasse, é importante destacar que há a possibilidade, ainda, de elaboração de declarações de vontades, com o fito de, por exemplo, informar seus desejos em relação à eventual cremação, velório, doação de órgãos, doação do corpo para estudos etc.
Considerando o contexto atual, é relevante, ainda, mencionar que há a possibilidade do aumento da carga tributária para a transmissão dos bens, especialmente no Estado de São Paulo. Esta iniciativa legislativa tem despertado preocupações entre os indivíduos que realizam ou pretendem realizar o planejamento patrimonial, vez que poderá impactar significativamente a transferência de patrimônio entre gerações com incidência de alíquotas ainda maiores.
Diante dessa perspectiva, torna-se ainda mais crucial que os cidadãos estejam atentos e busquem assessoria jurídica especializada para avaliar as melhores estratégias de proteção e gestão de seu patrimônio.
De tal modo, é correto afirmar que o envelhecimento da população apresenta desafios significativos no campo do Direito de Família e Sucessões, trazendo à tona a importância do planejamento patrimonial, cuidados de longo prazo e proteção dos interesses e vontades.
À medida que se enfrenta o fenômeno de envelhecimento da população em constante evolução, é fundamental que advogados, legisladores e a sociedade em geral trabalhem conjuntamente para desenvolver soluções eficazes que garantam o bem-estar e a dignidade das pessoas e satisfação de suas vontades.
[1] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/10/brasil-tem-envelhecimento-recorde-e-pessoas-de-65-anos-ou-mais-chegam-a-109-da-populacao.shtml