Garantias Legais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Descubra os Avanços
Garantias Legais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Descubra os Avanços

Garantias Legais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Descubra os Avanços

28/04/25

No dia 2 de abril de 2025, celebrou-se o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data que promove reflexões importantes sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares.

 

A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Essa legislação equiparou as pessoas com autismo às pessoas com deficiência, garantindo-lhes, portanto, os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre eles o atendimento prioritário nos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, o direito à igualdade e à não discriminação, o o à saúde, ao trabalho, à educação e à ibilidade em diversos setores, como o ambiente escolar, o mercado de trabalho e o transporte público.

 

Posteriormente, em 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.977, chamada de Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea). A carteira é emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, municipais ou distritais, esse documento tem validade de cinco anos. Com o mesmo objetivo de promover a identificação e garantir o atendimento adequado em ambientes públicos, também são utilizados o cordão de girassol — símbolo das deficiências ocultas — e o cordão de quebra-cabeça, associado especificamente ao autismo.

 

Além dessas medidas estruturantes, a legislação contempla uma série de outros direitos específicos para pessoas com TEA. Entre eles, destaca-se o direito ao diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo e à medicação gratuita, desde que prescrita com o nome genérico do medicamento. No campo educacional, a legislação assegura o direito à presença de um acompanhante terapêutico em instituições de ensino, públicas ou privadas, sem qualquer custo adicional para os pais, favorecendo não somente a integração do estudante com o ambiente escolar, mas, também, cuidados com a higiene pessoal, alimentação e desenvolvimento.

 

Na esfera profissional, pais ou responsáveis por crianças com autismo que sejam servidores públicos têm direito à redução da jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo da remuneração, medida esta que visa proporcionar um e mais próximo às necessidades dos filhos, sem comprometer a estabilidade financeira da família.

 

Outro direito relevante, embora pouco divulgado, é a isenção de impostos na compra de veículos. Pessoas com TEA podem obter isenção de IPI na aquisição de um veículo novo, de fabricação nacional, desde que o automóvel seja equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), e de, no mínimo, 4 (quatro) portas, com valor de até R$ 200.000,00.

 

Sobre o IPVA e ICMS que são impostos estaduais, é necessário realizar a averiguação da legislação específica do seu estado. No estado de São Paulo há isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa autista e, em cidades com rodízio de veículos, como São Paulo, também há o direito à livre circulação, estando isentas das restrições.

 

No campo da mobilidade, a legislação garante gratuidade no transporte público interestadual para pessoas com TEA comprovadamente carentes. O e Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa. Para o transporte municipal também há a gratuidade, no entanto, por tratar-se de um assunto que diz respeito ao município, é importante obter-se informações na prefeitura da sua cidade.

 

As companhias aéreas, por sua vez, concedem um desconto de no mínimo 80% na agem para o acompanhante do autista que necessita de um assistente pessoal. É preciso comprovar que a pessoa autista não tem condições de viajar de avião sem um auxílio, que pode ser para comer, colocar o cinto de segurança, utilizar o banheiro, embarque ou desembarque ou mesmo auxílio emocional.

 

Esses são apenas alguns dos direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, os quais refletem o – necessário – compromisso em promover inclusão, ibilidade e respeito à dignidade humana.

 

O conhecimento é o primeiro o para a efetivação da cidadania. É primordial que essas informações cheguem às famílias, aos profissionais e à sociedade em geral.

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