Notícias
em Destaque

  • Uso Indevido de Dados Pessoais em Música Leva à Condenação Judicial

    Digital

    Uso Indevido de Dados Pessoais em Música Leva à Condenação Judicial

    A polêmica começou em 2021, quando Gusttavo Lima lançou a música “Bloqueado”, que mencionava um número de telefone. Ocorre que aquele número era real e pertencia a uma pessoa, que logo ou a ser alvo de uma enxurrada de ligações e mensagens. O prejuízo foi tanto que o titular da linha não conseguia mais usar o celular normalmente, afetando até seu trabalho.

     

    Em sua defesa, os advogados de Gusttavo Lima alegaram que ele era apenas o intérprete da música, composta por terceiros, e solicitou sua exclusão do polo ivo da ação, além de pleitear a redução do valor da indenização.

     

    No entanto, o relator do caso, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, rejeitou os argumentos, destacando que o cantor teve participação ativa no compartilhamento dos dados através da divulgação da música e, por isso, não poderia se livrar da responsabilidade só porque não foi o autor da letra.

     

    Divulgar dados pessoais, como um número de telefone, sem uma base legal que autorize tal tratamento pode violar direitos fundamentais dos titulares, como a privacidade e o sossego. Por isso, a indenização por danos morais foi mantida pelo tribunal, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil levando em conta as provas apresentadas, que demonstraram o efetivo dano ao autor.

     

    É essencial que todos tenham cautela na divulgação de dados pessoais, ou seja, informações que possam identificar uma pessoa natural, mesmo que de forma não intencional. A proteção à privacidade e aos dados pessoais é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, e sua violação pode acarretar consequências jurídicas significativas, mesmo quando o ato foi culposo.

  • A Possibilidade de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

    Cível

    A Possibilidade de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

    Recentemente, muito tem se discutido acerca da possibilidade de reconhecimento da paternidade socioafetiva, especialmente post mortem. Aquilo que outrora era considerado um tabu vem, progressivamente, se inserindo na rotina dos tribunais. Ocorre, porém, que muitos, erroneamente, confundem tal reconhecimento com o instituto da adoção. Nesse contexto, é importante esclarecer quais são os fatores constituintes do direito ao reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem.

     

    Em julgamento recente do REsp 2.088.791/GO, divulgado em 20/09/2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diferenciou os institutos da adoção e da filiação socioafetiva. De acordo com o entendimento do Tribunal Superior, a adoção está sujeita a um procedimento específico para a constituição de um vínculo de parentesco, enquanto a filiação socioafetiva corresponde ao reconhecimento de uma situação fática já vivenciada pelas partes. Dessa forma, assim como ocorre na adoção post mortem, também é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos, desde que verificada a posse do estado de filho e o conhecimento público dessa condição.

     

    Em contrapartida, em julgamento do REsp 1710388/MG, a Terceira Turma julgou improcedente a apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. A autora sustentou ter sido criada como filha pelo padrasto, destacando momentos que, segundo ela, evidenciariam a relação paterno-filial, como sua condução ao altar e doações patrimoniais realizadas pelo falecido.  No entanto, a controvérsia girou em torno da inexistência de elementos suficientes para o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. No caso em análise, o Tribunal entendeu que a autora não demonstrou de forma inequívoca a posse de estado de filha e nem a intenção do falecido de reconhecê-la como tal. Logo, destaca-se que a simples existência de laços afetivos ou auxílio material não são, isoladamente, suficientes para o reconhecimento da filiação socioafetiva.

     

    Em suma, percebe-se que o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem exige critérios bem definidos, que não podem ser confundidos com a adoção. Esses critérios buscam garantir a proteção integral não só de quem pleiteia o direito perseguido, como também o falecido e a sucessão de seus bens.

     

    Nesse cenário, o entendimento consolidado pelo STJ reforça a necessidade de comprovação da posse de estado de filho, evidenciada por uma relação pública, notória e duradoura, e da inequívoca intenção do falecido em assumir a posição das figuras paterna e/ou materna. Portanto, embora seja possível o reconhecimento post mortem, cada caso deve ser analisado com rigor para evitar distorções e assegurar que apenas relações verdadeiramente paterno-filiais sejam juridicamente reconhecidas. Diante da complexidade do tema, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.

Agenda
Brasil Salomão

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas varius tortor nibh, sit
Ver agenda completa
  • Sócio do escritório assume função de secretário da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo da Acirp

    Sócio do escritório assume função de secretário da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo da Acirp

    Liderados pela empresária Sandra Brandani Picinato, tomaram posse na noite do dia 18 de abril (terça-feira) os integrantes da chapa “Acirp para Todos”, que vão gerir a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto pelos próximos três anos. A entidade completa em agosto 119 anos e é a primeira vez na história que a instituição tem uma mulher na presidência. Uma das maiores associações comerciais dos Brasil, a Acirp tem hoje 5 mil associados de todos os segmentos da economia. O evento também foi transmitido ao vivo pelo YouTube.

     

    Participaram da cerimônia os 60 membros da diretoria, conselhos e superintendências, que am os termos de posse. Entre a nova equipe, está o advogado Henrique Furquim Paiva, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que assumiu a função de secretário da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo da Acirp.

  • um trator na grama em um fim de tarde com o por do sol

    Reforma tributária e tratamento diferenciado para o Agronegócio

    Atualmente, temos observado um forte movimento do Governo (Federal e Estaduais) e de alguns projetos de reforma tributária (PECs 45, 46 e 110) no sentido de se alterar a tributação em nosso país.

    Embora não exista dúvida quanto à necessidade de ajustes e melhorias, inclusive, objetivando a simplificação e justiça tributária, é preciso ponderar a respeito dos impactos de tais mudanças no segmento do agronegócio, sobretudo, por sua inquestionável relevância para a economia brasileira, com geração de renda, empregos, divisas e desenvolvimento social.

    A tributação voltada para este relevante setor da economia nacional possui diversas peculiaridades, as quais são plenamente justificáveis em virtude de diversos aspectos que envolvem o processo produtivo em sua cadeia, tais como sazonalidade, influência de fatores biológicos, perecibilidade rápida, influência dos elementos e fatores climáticos e baixo valor agregado aos produtos agropecuários.

    Mais do que isso, diante da própria Constituição Federal, podemos identificar que referido segmento tem tratamento específico pelo Estado em suas políticas, como se pode notar pelo art. 187, I, o qual estabelece como um dos instrumentos para o desenvolvimento e atuação da cadeia, o fiscal, tendo em vista sua relevância e seu fim maior, que diz respeito à garantia de direitos fundamentais da mais alta magnitude como dignidade da pessoa humana, alimentação, saúde e mesmo a livre iniciativa.

    Com isso, ao se constatar em nosso sistema tributos como Imposto sobre a Renda (IRPF / IRPJ), Contribuições em geral (PIS / COFINS / CSLL, Funrural, entre outras), Impostos (IPI, ICMS, ITR) com tratamento diferenciado no tocante aos créditos, alíquotas, base de cálculo, isenções, formas de apuração e pagamento, não se pode afirmar, como se ouve, que teríamos um privilégio.

    Tributar de forma diferenciada o setor do agronegócio não é privilégio, mas, verdadeiramente, cumprir o que determina a Constituição Federal e o sistema jurídico brasileiro, em prol da sociedade, do Estado nacional e, em última, análise do ser humano.

    Bem por isso, é preciso muita atenção nas pretensões atuais de mudança no sistema tributário, mediante o aumento de PIS e COFINS para os alimentos da cesta básica, não prorrogação de incentivos no ICMS, como o caso do Convênio 100/97, projetos de reforma tributária que incluem o setor com os demais sem nenhuma forma de tratamento diferenciado, o que certamente, gerará aumento da carga tributária, além poder prejudicar fortemente sua competitividade internacional.

    A tributação que deve ser mínima e simplificada, quando existente, pois, esta deve buscar o fomento e incentivo do exercício das atividades voltadas para o agronegócio, de alta representatividade no PIB brasileiro, a fim de que produza cada vez mais, com maior qualidade e tecnologia, visando não somente o desenvolvimento e estabilidade do setor, mas, sobretudo, concretizar efetivamente os direitos fundamentais elementares que estão voltados para a própria dignidade da pessoa humana e seu mínimo existencial, e, por consequência, a melhoria do Estado brasileiro.

  • mão escrevendo no papel

    A Cláusula De Washout Nos Contratos De Compra E Venda Futura De Safra

    Um dos maiores e mais significativos desafios cotidianos enfrentados por ruralistas é o manejo dos riscos decorrentes da inerente volatilidade dos preços das commodities, os quais são suscetíveis à influência de diversas intempéries de ordens climáticas, geopolíticas, biológicas, entre outras. Diante das incertezas, uma solução encontrada por operadores do agronegócio – para trazer maior previsibilidade aos acordos comerciais – foi a elaboração de contratos de compra e venda futura de grãos.

     

    Os contratos de compra e venda futura de grãos são instrumentos bilaterais e onerosos, permitem que as partes elejam o preço pelo qual as sacas de cada safra futura serão vendidas, assim como as datas em que serão entregues. Dessa forma, funcionam como uma forma de driblar a inconstância do preço de commodities, trazendo maior conforto para o planejamento dos agentes econômicos contratantes.

     

    A opção pelo estabelecimento de tal contrato é uma gestão de risco que deve considerar os mais variados fatores que possam eventualmente favorecer ou desfavorecer cada uma das partes. Por isso, existem condições que tornam desvantajoso o descumprimento do acordo pactuado, tal como a cláusula de washout.

     

    Sua principal função é proteger a entrega das commodities negociadas, impondo que o vendedor cubra os custos do próprio inadimplemento, devendo pagar o valor correspondente à diferença do preço estipulado no contrato e o preço de mercado.

     

    Apesar de amplamente empregada no agronegócio, é notório o déficit doutrinário relacionado à cláusula. Porém, é possível notar que os Tribunais analisam fatores como a própria redação das cláusulas, a demonstração de danos indiretos no decurso da ação revisional e a estipulação ou não de ressalvas concernentes à possibilidade de cumulação com outras indenizações.

     

    É possível apontar, à luz de da análise jurisprudencial, que os Tribunais, quando provocados por ações revisionais de contrato que discutem a cláusula de washout, pautam-se em avaliações casuísticas para a determinação da possibilidade ou não de cumulação da indenização por washout com a multa por resilição do contrato.

     

    Percebe-se que, tal como qualquer outro negócio jurídico, a interpretação da legalidade da cláusula de washout nos contratos de compra e venda futura de safra encontra-se alicerçada nos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio econômico entre as partes, da função social dos contratos e de outros parâmetros positivados no art. 113 do Código Civil.

     

    São analisados, dessa maneira, fatores como a própria redação das cláusulas do instrumento negocial, a demonstração de danos indiretos no decurso da ação revisional de contrato e a estipulação ou não de ressalvas concernentes à possibilidade de cumulação com outras indenizações. Por isso, faz-se fundamental o auxílio de advogados experientes no trato de contratos de compra e venda futura de safra e, mais especificamente, na redação da cláusula de washout.

  • mesa gamer

    Regulamentação dos Esportes Eletrônicos: Legislação Necessária para o Setor.

    Em 2023, o país foi sede de um evento de escala mundial realizado em São Paulo, cuja finalidade era a disputa pelo título no jogo Valorant. Os esportes eletrônicos vêm se consolidando dentre o público brasileiro; se trata de uma indústria multimilionária e que cresce de forma anual. No entanto, mesmo tendo alto investimento e público no ramo, por se tratar de um novo esporte, ainda há ausência de regulamentação dos e-sports, gerando desafios para a proteção dos direitos dos jogadores.

     

    Os Esportes Eletrônicos (e-sports) têm ganhado espaço e popularidade nos últimos anos. Inclusive, em no nosso País, são realizados diversos torneios, como o campeonato mundial de “Valorant”, jogo eletrônico de FPS (first person shooter), que entregou premiação total de $ 500.000,00 dólares[1]; o campeonato de CS-GO (counter strike global offensive), realizado no Rio de Janeiro, IEM MAJOR RIO 2022, com premiação ainda maior[2]. O Brasil deve continuar a sediar importantes campeonatos no seguimento.

     

    No entanto, à medida que os e-sports continuam a crescer em popularidade, torna-se cada vez mais importante ter uma regulamentação adequada para garantir que esses esportes sejam praticados de forma segura. A regulamentação dos e-sports pode ajudar a proteger os jogadores e os espectadores, bem como, garantir a integridade das competições.

     

    Apesar da tramitação de projetos de lei versando sobre o assunto, como o PL 205/23, a ausência de uma legislação específica pode acarretar problemas como a falta de proteção trabalhista para jogadores e a desregulação das transações financeiras relacionadas a e-sports. Esses problemas podem levar a situações de exploração, abuso e desigualdade no setor. A regulamentação também pode ajudar a prevenir fraudes, como a manipulação de resultados, e garantir a integridade dos torneios e competições.

     

    A regulamentação é importante porque os e-sports são muito diferentes dos esportes tradicionais em muitos aspectos. Enquanto os esportes tradicionais têm regras bem estabelecidas e um conjunto claro de práticas aceitas, os e-sports são caracterizados pela sua diversidade. Existem inúmeros jogos eletrônicos, cada um com suas próprias regras e características específicas, e as competições podem variar amplamente em termos de formato e estrutura.

     

    A falta de regulamentação também apresenta oportunidades para o setor. Uma legislação específica pode estabelecer regras claras e justas para os jogadores e organizações, além de garantir a segurança e integridade dos jogos e dos consumidores.

     

    A regulamentação também pode impulsionar o desenvolvimento sustentável do setor, incentivando a inovação tecnológica e o surgimento de novas oportunidades de negócios.

     

    Além disso, os e-sports também são diferentes dos esportes tradicionais em termos de como eles são praticados. Enquanto os esportes tradicionais são geralmente praticados em campos ou quadras, os e-sports são jogados em computadores e consoles, o que significa que os jogadores estão expostos a riscos diferentes dos jogadores tradicionais, como lesões por esforço repetitivo.

     

    Diante disto, pode-se afirmar que uma legislação em torno dos esportes eletrônicos traria inúmeros benefícios para este meio, que já existe há alguns anos e movimenta uma enorme quantia em dinheiro, bem como, uma grande massa de fãs. A legislação poderia trazer algumas oportunidades e melhorias, tais como:

     

    1. Proteção dos jogadores: A legislação pode resguardar os jogadores, garantindo que eles tenham es adequados e direitos, como segurança no trabalho, contratos justos e amparo contra exploração.

     

    1. Padronização dos regulamentos: A legislação pode ajudar a estabelecer normas e regulamentos padronizados para os e-sports, comportamento antiético e fair play. Isso pode ajudar a manter a integridade dos jogos e garantir que os jogadores joguem em condições justas.

     

    1. Apoio financeiro: A legislação pode ajudar a garantir que os e-sports recebam o apoio financeiro adequado, seja através de financiamento público ou privado. Isso pode incluir patrocínios, prêmios em dinheiro, subsídios e outras formas de apoio financeiro.

     

    1. Desenvolvimento da indústria: A legislação pode ajudar a promover o desenvolvimento da indústria de e-sports, incluindo a criação de empregos, a melhoria da infraestrutura e a promoção do turismo relacionado aos e-sports.

     

    1. Reconhecimento oficial: A legislação pode ajudar a garantir que os e-sports sejam reconhecidos oficialmente como uma forma legítima de esporte, o que pode ajudar a aumentar a visibilidade e a aceitação dos e-sports em todo o mundo.

     

    Para alcançar essas oportunidades, a criação de uma legislação específica para os e-sports deve ser realizada com cuidado e com a participação de especialistas do setor. É importante que a regulamentação leve em consideração as particularidades dos e-sports, incluindo as suas características e a diversidade de jogos e modalidades. A regulamentação também deve incluir medidas para garantir a integridade das competições e medidas contra a trapaça.

     

    A lacuna legal dos e-sports apresenta desafios e oportunidades para a regulamentação do setor. O marco regulatório pode trazer benefícios para os jogadores, empresas e fãs, garantindo a proteção dos direitos, aumentando a confiança e atraindo mais investimentos para o setor. É notório que uma legislação é necessária como forma de trazer reconhecimento legislativo para o cenário, além de direitos para jogadores e fãs que fazem parte dessa indústria que tende a crescer anualmente.

  • Solidariedade na Páscoa: campanha promove doações a famílias do Jardim Trevo

    Solidariedade na Páscoa: campanha promove doações a famílias do Jardim Trevo

    Com a chegada do outono e proximidade do inverno, muitas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social sofrem com a queda das temperaturas. Pensando em antecipar o apoio à comunidade carente de Ribeirão Preto, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, através do Núcleo de Responsabilidade Brasil Salomão, juntou duas campanhas solidárias em uma só: a Ação Social de Páscoa, para entrega de ovos de chocolate para crianças e agasalhos a famílias assistidas pela Comunidade do Trevo, que fica localizada na Rua Anita Orlandini Feitosa, 222, no Jardim Trevo, em Ribeirão Preto (SP). A entrega foi realizada na manhã desta quinta-feira (5/4).

  • médico com instrumento

    Planos de Saúde: STF forma maioria para decidir pela incidência do ISS no local onde está o prestador de serviço

    O Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual, formou maioria para decidir que o ISS, no caso de serviços de planos de saúde, incide no município onde está localizado o prestador do serviço (a empresa), não onde está localizado o tomador do serviço (o beneficiário).

     

    Como exposto em nossos informativos anteriores, as Leis Complementares 157 e 175 criaram regras para divisão do produto arrecadado a título de ISSQN (local do estabelecimento prestador x domicílio dos contratantes). Tais legislações alteraram o local de pagamento do ISSQN, ando para a competência para o município onde localizado o tomador/contratante do serviço, o que gerou uma série de debates.

     

    Entretanto, através de liminar do Min. Alexandre de Moraes, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, foram suspensos os dispositivos da LC 157/2016, continuando o pagamento do ISS junto ao Município em que sediado o prestador de serviços, ou seja, no endereço da Operadora de planos de saúde, não no endereço do tomador/contratante.

     

    No plenário está prevalecendo (já conta com maioria) o voto do Min. Alexandre de Moraes, que manteve o entendimento da liminar. Para ele, as normas combatidas trouxeram insegurança jurídica e fomentaram conflitos de competência entre os municípios.

     

    Importante salientar que o julgamento não foi finalizado. A pedido do Min. Gilmar Mendes, o caso será levado para debate no plenário físico. Neste momento, portanto, enquanto perdura o julgamento em plenário, vigora a liminar proferida na ADI 5835. 

     

    Maiores informações serão prestadas quando do término do julgamento.

  • Encontro jurídico aborda o uso da mediação e arbitragem para redução de custos empresariais em conflitos trabalhistas

    Encontro jurídico aborda o uso da mediação e arbitragem para redução de custos empresariais em conflitos trabalhistas

    Nesta terça-feira (4/4), empresários e advogados de Goiânia participaram do encontro jurídico “Como a mediação e arbitragem trabalhista podem reduzir os custos da sua empresa”, realizado pela Amcham Goiânia e conduzido pela advogada trabalhista Láiza Ribeiro, secretária adjunta da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/GO e sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes. O evento, totalmente presencial, aconteceu, na Amcham Business Center, na Avenida T-63 | QD 145 | edifício New World | sala 195.

     

    Durante sua abordagem, Láiza ressaltou que, embora seja uma importante fonte alternativa para resolução de conflitos no setor trabalhista com mais celeridade e eficácia, a mediação e arbitragem ainda é pouco utilizada pelos empregadores pela falta de conhecimento e por certo receio em relação à segurança jurídica do mecanismo. “O encontro foi uma excelente oportunidade para empregadores entenderem melhor esse recurso, com todas as suas possibilidades e exigências legais. Também abordamos a questão de segurança, trazida pela Reforma Trabalhista por meio da homologação extra-judicial de sentença arbitrada em mediações”, explica a advogada.

     

    Completaram o roteiro do evento, temas como advocacia preventiva e contingenciamento de riscos, desafogamento do judiciário, requisitos formais da arbitragem, diferença entre acordo, conciliação, mediação e arbitragem e adequação das empresas à legislação trabalhista, com obrigatoriedade de inserção no E-social de diferentes informações sobre a empresa e seus funcionários, incluindo processos transitados em julgado.

  • teclado digital azul

    ANPD ará a aplicar sanções e exercer seu papel coercitivo

    Depois de ar por extensa consulta pública, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 27 de fevereiro de 2023 a Resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções istrativas. A medida era aguardada por muitos, já que a dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para o caso concreto e, apesar das sanções estarem previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n. 13.709/2018), não eram aplicadas pela ANPD por uma pendência de regulamentação. Assim, com a nova resolução a ANPD poderá cumprir plenamente sua função sancionadora.

     

    O Regulamento estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, que levarão em conta o caso concreto, a realidade dos agentes envolvidos e os cuidados que foram tomados nos tratamentos de dados, para definir a sanção mais adequada, garantindo a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta. Ainda, somente haverá a aplicação da sanção por decisão fundamentada, após o processo istrativo, com garantia à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

     

    Para aplicação das penas serão levadas em consideração as atitudes do infrator, eventual vantagem por ele auferida com a situação, a condição econômica dos agentes envolvidos, a existência de reincidência, o grau do dano causado, quais os mecanismos adotados para minimizar os danos, se houve a adoção de políticas de governança em proteção de dados, entre outras circunstâncias da situação fática.

     

    As sanções são as mesmas previstas na LGPD:

    • advertências;
    • multas;
    • publicização da infração;
    • bloqueio e eliminação dos dados a que se refere a infração;
    • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;
    • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a Infração; e
    • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

    Ainda, o Regulamento estabeleceu uma classificação para as infrações, segundo sua gravidade, natureza e direitos pessoais afetados:

     

    • Leve: quando não verificada nenhuma das hipóteses relacionadas abaixo;

     

    • Média: quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, caracterizada nas situações em que a atividade de tratamento puder impedir ou limitar, de maneira significativa, o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.

     

    • Grave: quando for verificada a hipótese estabelecida acima e, cumulativamente, pelo menos uma das hipóteses abaixo:
    1. Envolver tratamento de dados pessoais em larga escala;
    2. O infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica;
    3. Implicar risco à vida dos titulares;
    4. Envolver tratamento de dados pessoais sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos;
    5. Tratamento realizado sem amparo em uma base legal;
    6. Tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou
    7. Adoção sistemática de práticas irregulares.

     

    Destaca-se que a ANPD poderá aplicar as sanções istrativas para casos ocorridos desde 1º de agosto de 2021, quando os artigos que versam sobre o tema, previstos na LGPD, entraram em vigor.

     

    Assim, as empresas devem estar atentas ao adequado tratamento de dados pessoais, para evitar a aplicação das sanções, sendo que algumas delas tem o potencial de gerar mais impactos que o valor de uma multa, como, por exemplo, a publicização da infração, sanção esta que pode abalar a confiança conquistada perante os consumidores, ou mesmo a proibição total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, que pode inviabilizar toda a operação da empresa a depender de sua atividade precípua.

     

    Com o Regulamento, a ANPD está devidamente aparelhada para exercer sua função coercitiva, podendo as organizações que ainda não se adequaram à LGPD ou que violem seus dispositivos responder pela sua conduta em processo istrativo.