

Análise Jurídica e Implicações Legais da Ausência de Responsabilidade Civil das Companhias Telefônicas em Relação à Proteção dos Consumidores e Dados Pessoais
É certo que com o avanço da tecnologia novas formas de comunicação surgiram, assim, possibilitando uma interação mais rápida e eficiente entre as pessoas. Por outro lado, o uso indevido dos instrumentos de comunicação pode gerar grandes prejuízos.
Nesse sentido, é possível citar o aplicativo do WhatsApp. Por ser um aplicativo de grande popularidade, o número de golpes aplicados por criminosos tem crescido fartamente, se tornando alarmante para as autoridades.
O golpe do WhatsApp consiste em atos intencionais de engano, onde o criminoso ludibria os usuários do aplicativo com incontáveis táticas para obter informações pessoais e benefícios financeiros.
Diante disso, é preciso que a vítima se atente aos sinais da ocorrência de possíveis golpes e adotar as medidas de segurança cabíveis, uma vez que poderá ser a única responsável por seus atos, a depender de cada caso concreto.
Nesse aspecto, cabe consignar que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, e, portanto, devem responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, nos termos dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, referida responsabilidade poderá ser afastada se comprovada a ocorrência de força maior, de eventos imprevisíveis, que o defeito inexiste culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros.
Em que pese a dispensa de prova da culpa do fornecedor de serviços, essa não exime o consumidor de seu dever probatório acerca dos outros pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, ação ou omissão, dano e nexo de causalidade, a fim de configurar eventual conduta ilícita praticada.
Inclusive esse tem sido o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão de caso concreto patrocinado por nosso escritório, onde foi reconhecida a quebra da relação de causalidade entre a conduta do fornecedor e os prejuízos alegados pelo consumidor diante do golpe do WhatsApp sofrido, uma vez evidenciada a ausência de falha da prestação dos serviços.
APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA – AÇÃODE INDENIZAÇÃO – “GOLPE DO WHATSAPP” – Transferências de dinheiro a pessoa que se ou por amiga das autoras e, utilizando-se do perfil da amiga, solicitou ajuda em dinheiro Autoras que efetuaram a transferência de imediato, sem se certificarem da veracidade da mensagem – Numerário depositado em conta de terceiros desconhecidos. Ausência de falha na prestação dos serviços de telefonia. Responsabilidade das rés não caracterizada Culpa exclusiva da vítima. RECURSO IMPROVIDO (TJSP – Apelação nº 1003852-61.2021.8.26.0263, Relator(a): Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado)
Imperioso, portanto, aderir estratégias eficazes para que os consumidores possam se prevenir e reduzir os riscos de fraudes cometidas através do aplicativo do WhatsApp, como, por exemplo, utilizando e baixando aplicativos que gerem autentificação de dois fatores para redefinição senhas e códigos de segurança.
Além disso, é necessário que consumidor sempre verifique e desconfie de informações adicionais, como por exemplo, quaisquer links de os, contatos que se em por representantes de instituições bancárias ou empresas conhecidas, bem como mensagens de cunho urgentes.
Ao o que esse tem sido o aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde, em brilhante decisão proferida em caso patrocinado por nosso escritório, o juízo elucida a questão firmando que houve desídia por parte do consumidor, afastando, a responsabilidade da companhia de telefonia em relação ao bloqueio da linha, bem como a alegação que a operadora de telefonia tivesse facilitado o o dos dados pessoais do consumidor, os quais poderiam ter sido obtidas por outros meios.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Golpe do falso funcionário do banco corréu. Golpe perpetrado por terceiros, com conhecimento dos dados pessoais da autora, induzindo-a a aumentar o limite das operações junto ao banco. Argumentos da recorrente que não convencem. Falta de cautela da parte autora. Ausência de provas que comprovem o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do banco réu e da operadora de telefonia. Informações pessoais que podem ter sido obtidas por outros meios que não necessariamente pelo banco réu. Autora que não apresentou sequer indícios de que a operadora de telefonia tivesse facilitado o o aos seus dados pessoais. Bloqueio da linha telefônica que não restou comprovado. Responsabilidade da parte ré não caracterizada (CDC, art. 14, § 3º, II) Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004975-13.2021.8.26.0099; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024)
Por fim, cumpre-se destacar que diante das situações expostas, a fim de garantir os direitos e amenizar eventuais prejuízos financeiros, é indispensável a assistência de escritório especializado, com orientações eficazes e análise das providências legais cabíveis nos casos concretos.